FIESC         CIESC         SESI       SENAI      IEL

 

O Sindicato da Indústria da Construção e do Mobiliário de Brusque, Guabiruba, Botuverá e Nova Trento (Sinduscon) promoveu, na noite de ontem, 11, uma discussão sobre a contratação de Micro Empreendedor Individual  (MEI) pelas empresas da construção civil. Estiveram presentes empresários, advogados e representantes do sindicato laboral. Também foram convidados representantes do Ministério do Trabalho em Brusque, mas eles não compareceram. 

 

O encontro foi ministrado pelo advogado e membro do setor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), André Luiz de Carvalho Cordeiro. O palestrante apresentou primeiramente alguns dados sobre os MEIs, tais como tratar-se de uma pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário; fatura no máximo até R$ 60 mil por ano e não tem  participação em outra empresa como sócio ou titular e também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; tem registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais, fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.   

 

Carvalho apresentou as funções que o MEI pode exercer na construção civil, “sem que seja comprovada a presença dele como funcionário efetivo da empresa, o que seria ilegal, pois em alguns casos o empresário pede que o suposto “autônomo”, registre-se como Micro Empreendedor e passe a trabalhar emitindo nota fiscal”. 

 

Além disso, o advogado também chamou a atenção dos presentes para a “pejotização”, que para a justiça revela uma forma de terceirização mediante a qual a mesma pessoa, antes empregada, continua a realizar os mesmos serviços com a diferença que agora é enquadrada como MEI. “O que podemos dizer é que a contratação de MEI pode apresentar sérios riscos nas relações de trabalho”, disse.

 

Segundo presidente do Sinduscon, Fernando José de Oliveira, o encontro foi muito esclarecedor, pois foi explicado em detalhes toda a situação e como o Ministério do Trabalho vê o MEI e quais as responsabilidades que destina as empresas que atuam ilegalmente. “ Realmente, ficou mais do que comprovado que a responsabilidade pelo contratado é do contratante, por isso os serviços devem ser muito bem avaliados para não gerar processos no futuro”, alertou o presidente. 

 

Contato

Powered by BreezingForms

Localização


Rua Pedro Werner, 180, 4° andar - CESCB ⁞ Brusque/SC ⁞ 88354-000 ⁞ Telefone: (47) 3355-0557