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A proibição de reuniões e aglomero de pessoas levou os sindicatos dos trabalhadores na construção civil de Brusque (SINTRICOMB) e das empresas do setor (SINDUSCON) a prorrogarem o período de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que venceu este mês. Ela em validade de um ano e precisa ser renovada sempre no mês de maio. A assinatura da prorrogação ocorreu na terça-feira, 12, e será protocolada no Ministério do Trabalho, porém já está em vigor a partir desta data.

O documento é assinado pelos presidentes das duas entidades: Izaias Otaviano, SINTRICOMB, e Fernando José de Oliveira, SINDUSCON. O prazo fica estendido por mais 90 dias, mantendo-se todas as regras estabelecidas na negociação coletiva do ano passado, 2019.

“Diante do fato de estarmos vivendo essa pandemia, não foi possível realizar a assembleia. Temos uma MP em vigor, a 927, que dá autorização a sindicatos e outros órgãos que dependem de fazer reuniões para aprovar atos em assembleia, a prorrogação por mais 90 dias”, destaca o presidente do SINTRICOMB.

De acordo com o presidente do SINDUSCON, Fernando José de Oliveira, com a assinatura da prorrogação, permanecem valendo todas as regras estabelecidas pelas duas entidades na negociação de 2019. “Buscamos sempre salvaguardar os direitos dos empresários e dos trabalhadores, fazendo o melhor para ambos. Desta maneira, não haverá, por enquanto, reajuste salarial até que seja feita um novo acordo, o que somente deve ocorrer a partir de agosto”, completou Oliveira.

O que é a CCT
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um documento firmado entre entidades representativas de empregados e patrões. Ela tem, inclusive, força de lei maior. Ou seja, vale acima de legislações federais. Isso foi tornado possível com a Reforma Trabalhista aprovada e implementada no Brasil em 2017. Ao inserir o termo negociado sobre o legislado, a legislação definiu que fica valendo o que for acertado entre as duas partes.

A CCT da construção civil e mobiliário de Brusque e região, assinada pelo SINTRICOMB e pelo SINDUSCON, possui 29 artigos. Eles tratam desde o percentual de reajustes salariais, pisos salariais, horas trabalhadas, benefícios concedidos pelas empresas aos empregados, seguro de vida e todas as obrigações que cada parte possui. A elaboração dos artigos e cláusulas é feia por representantes das duas entidades.

Texto: Sintricomb/Sinduscon 

 

 

 

Todas as empresas do setor, independente se associadas aos sindicato empresarial ou não, são obrigadas a seguir o que consta na CCT. Da mesma forma, as regras, penalidades e benefícios aos empregados valem para odos, mesmo os que não são associados ao sindicato laboral.

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